• Registro 0500 está descrito assim: Complemento das instruções de preenchimento do registro, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, e para as pessoas jurídicas no regime cumulativo que apuram as contribuições pelo regime de competência. A obrigatoriedade aplica-se para fatos geradores a partir de 01/11/2017 (entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018).   A Minha dúvida é se eu posso utilizar um plano de contas e um código ”Genérico” Padrão, para validação dessa informação, pois nem todos os clientes tem os planos de contas definidos corretamente. Desde já agradeço a informação.