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Cássia Paixão respondeu o topico: Portal Nacional da Substituição Tributária 7 anos, 10 meses atrás
olá Boa Tarde
“Nova redação dada à cláusula quinta pelo Conv. ICMS 61/17, efeitos a partir de 25.05.17.
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2018.
Parágrafo único A critério de cada unidade federada, o cumprimento do disposto neste convênio poderá ser antecipado com o início de seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017.”