• Recentemente houve uma publicação do eSocial, que prorrogou os prazos de início de vigência dos eventos periódicos.  Na IN 1701/2017, que instituiu a EFD REINF, determina que as empresas do “3º grupo” devem gerar a obrigação a partir de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a…