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Douglas F. G. Sincas comentou uma resposta do tópico: ECF, sem encerramento trimestral 8 anos atrás
Estas com divergências nos saldos do bloco K correto ?
Conforme poderá verificar na página 14 do manual ECF – Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais. Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas). Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).
Já montei as imagens, caso queira visualizá-las favor disponibilizar seu email que lhe encaminho (acredito que a imagem esclarece melhor a situação).
Att,