No último dia 31/05/2018, encerrou-se uma das etapas de entregas de arquivos magnéticos anuais do ambiente SPED, a ECD – Escrituração Contábil Digital(SPED CONTABIL). Sim, a contabilidade da empresa.
Que neste ano completa 11 anos, ops! É um pouco difícil definir uma data de início da ECD, porque, se vc quer a oficialização do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, a data é de 2005, com a publicação da Resolução 1.020/05, que estabeleceu as regras de uma contabilidade eletrônica, e depois em 2010, a Resolução CFC nº 1.299/2010, definiu as formalidades da escrituração eletrônica para o ambiente Sped; mas, antes disso, em 2007, a RFB publicou a IN 787/07, e é esta data que tomamos como referência, porque, é a partir do ano seguinte desta IN que se passou a gerar a ECD.
Bom, considerando 11 anos de existência, a ECD é uma obrigação acessória, que já está no domínio das empresas e não representa nenhum grau de complexidade. Certo?
Não, não é bem assim.
A ECD ao longo dos anos absorveu as novidades da legislação e da contabilidade brasileira e mundial (CPC-IFRS- ( ajuste a valor presente, ajuste a valor justo, mais valia, etc)) assim, a cada ano temos tido alguma novidade com um determinado grau de dificuldade, desde a obrigatoriedade para as empresas imunes ou isentas, os partidos políticos, as igrejas,o uso da moeda funcional, e em 2018, as informações dos conglomerados econômicos, etc.
Em 2018, apesar dos 11 anos de existência, várias empresas tiveram problemas para a geração e entrega da ECD, seja por problemas no PGE(atual nome do PVA) ou por questões próprias( interpretação de critérios relacionados às novidades deste ano, ou falta de dimensionamento do tempo necessário para a geração da ECD, etc).
Quanto tempo leva para gerar uma ECD na sua empresa? Existem empresas que geram mensalmente, por causa do volume de dados.
Confesso que ainda não entendo, porque, as empresas não assumem uma postura de “operação de guerra”, para entregar a ECD, sei de empresas que o tema está na mão de IT, que contrata uma consultoria para gerar a ECD, e que em muitos casos, se quer conhece o contador. Bem, este é o cenário das grandes empresas, mas, é importante analisar a situação dos escritórios de contabilidade, que é muito difícil, é por isso, que eu defendo que eles deveriam ser tratados de forma diferenciada com um prazo mais elástic.
Pois bem, e qual é o cenário agora no “day after” ?
Enviada a ECD, vários cenários se descortinam, e, que são os seguintes:
Temos o grupo de empresas que enviaram a ECD, da forma que puderam, sem uma checagem rigorosa, portanto, este é o grupo que vai substituir a ECD.
Tem o grupo que só vão descobrir que mandaram a ECD com erros, na hora de gerar a ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL.( O imposto de Renda das empresas).
E, finalmente, o grupo de empresas que não conseguiram gerar e enviar a ECD, e agora disparam a pergunta:
Qual é a multa pela falta de entrega????
Bom, para este último grupo temos uma novidade, a multa mudou.
No último dia 30/05, o presidente da República Michel Temer publicou a LEI 13.670/18, transformando em lei o PL 8456/17, que trazia num de seus artigos a redução das multas aplicadas ao contribuinte, pela falta de entrega dos arquivos magnéticos do Sped(incluindo, omissão, e ou informação incorreta.
Agora se vc acha que esta redução está muito tímida, ou que o legislador foi muito suave na redução, é que o projeto de lei 8456/17, teve como autor, o Executivo.
Vejam os detalhes da novidade:
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