Você não vai acreditar…
A tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 7428/2017 (que trata da inclusão na etiqueta dos produtos do valor dos impostos embutidos no preço), com o Projeto de Lei nº 4970/2013 (que adota medidas para informar os consumidores acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços) por se tratarem de matérias que versam sobre o mesmo assunto.
”PL 7428/17 – Art.1º-A As informações previstas no art.1º deverão constar, também, nas etiquetas de preços dos produtos, ou nos locais onde estiverem expostos.”
Confesso que meu nível de preocupação é outro, como por exemplo, quanto custa um projeto de lei destes? a quem a lei vai atender?
A justificativa para este projeto? Sim, temos está no texto do projeto de lei:
JUSTIFICAÇÃO
O advento da Lei 12.741/2012 foi um grande avanço em termos de direitos do consumidor, entretanto seus efeitos têm sido pouco visíveis uma vez que a informação prevista pelo dispositivo legal passa, na maioria das vezes, despercebida, por ser colocada no rodapé dos documentos fiscais.
Nessa linha, seria mais útil a informação prévia ao consumidor, ou seja, antes de efetuar a compra, assim, ele poderia comparar os impostos pagos em produtos similares.
Finalmente, entendemos que nosso projeto aperfeiçoa a legislação em vigor dando a oportunidade de o consumidor estar esclarecido sobre qual o montante que ele será tributado ao adquirir determinado produto ou serviço
Sobre o PL 8160/17, é bem curiosa uma das justificativas:
3) reduzir a sonegação fiscal por parte dos lojistas e prestadores de serviços.
Será que os deputados não sabem que os fiscos estaduais já cruzam os valores de cupom fiscal com os valores dos cartões de créditos? e, que esta auditoria iniciou-se em 2007?
Agora, vc já sabe quem arcará com o ônus de um projeto de lei destes, não é? Porque nos já sabemos que a empresa, terá custos com a adaptação desta lei das etiquetas, e que, estes custos serão repassados aos contribuintes…(a outra ponta) que arcarão com as consequências. Pagamos para produzir um lei, que tem o propósito de te dizer que determinado produto, seja ele qual for, tem uma alta carga tributária, e que será mais onerado com os custos da lei que exige a informação da carga tributária. UFA! Não….eu não consigo entender.
abraços
Jorge Campos
Portal Sped Brasil
Artigo publicado originalmente no LINKEDIN