Pessoal!
Na décima quarta posição, temos um alteração bem interessante,
- Registro C100: alteração de texto na exceção 2 e inclusão da exceção 10;
exceção 2:
C100: alteração de texto na exceção 2:
…ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 – Tabela 5.6 do Ato COTEPE ICMS 09/08), o registro C170 deverá ser informado, inclusive para NF-e de emissão própria. A UF determinará a obrigatoriedade deste registro
Sobre o REGISTRO C177:
https://portalspedbrasil.com.br/spedbrasil/sped-fiscal-3-0-2019-comentado-v-11/
Exceção 10:
Esta exceção é a apenas uma ratificação da exceção 2.
Exceção 10:nos casos em que haver informações complementares do item (tabela 5.6 do Ato COTEPE ICMS 09/08), a serem prestadas no Registro C177 (utilização a partir de 01/01/2019), o registro C170 deverá ser informado, inclusive para NF-e de emissão própria. A UF determinará a obrigatoriedade deste registro.
abs