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SPED FISCAL – 3.0 – 2019 – COMENTADO – V.14

Pessoal!

 

Na décima quarta posição, temos um alteração bem interessante,

 

  1. Registro C100: alteração de texto na exceção 2 e inclusão da exceção 10;

 

exceção 2:

C100: alteração de texto na exceção 2:

…ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 – Tabela 5.6 do Ato COTEPE ICMS 09/08), o registro C170 deverá ser informado, inclusive para NF-e de emissão própria. A UF determinará a obrigatoriedade deste registro

Sobre o REGISTRO C177:

https://portalspedbrasil.com.br/spedbrasil/sped-fiscal-3-0-2019-comentado-v-11/

 

Exceção 10:

Esta exceção é a apenas uma ratificação da exceção 2.

Exceção 10:nos casos em que haver informações complementares do item (tabela 5.6 do Ato COTEPE ICMS 09/08), a serem prestadas no Registro C177 (utilização a partir de 01/01/2019), o registro C170 deverá ser informado, inclusive para NF-e de emissão própria. A UF determinará a obrigatoriedade deste registro.

abs

Jorge Campos

Sócio-Diretor PORTAL SPED BRASIL E SERVIÇOS, moderador da Rede Sped Brasil, contador atuando há 30 anos na área fiscal e tributária. Desde 2006 no projeto piloto do SPED, representando empresas integrantes do Grupo Piloto. Palestrante em diversos eventos e congressos.