Pessoal,
No oitavo capítulo, temos apenas uma ajuste no leiaute levando para o item a questão do Abatimento não tributado e não comercial Ex. desconto ICMS nas remessas para ZFM,
O detalhe é que antes esta informação era prestada na capa do documento fiscal – registro C100 – e agora ele vem para o item da NF-e.
- Inclusão do Campo 38 no Registro C170;