Pessoal!
Com 10 anos de existência a EFD ICMS/IPI, ainda não é uma unanimidade, apesar de ter sido lançado em 2017, a segunda fase do Projeto Sped, chamada de ” SPED 2.0″, cujo principal projeto é a unificação das obrigações acessórias e o fim do que se convencionou chamar de PARALELISMO, onde cada UF tem uma obrigação acessória adicional, que em muitos casos duplica a informação da EFD, ainda temos:
SCANC, DIEF, GIA, GIA-ST, SINTEGRA, FCI, DMA, DMD, DAMEF, PRODEP, SEF, LIVRO ELETRONICO, GIM, GIAM, etc.
Não bastasse este cenário, ainda existe a questão do prazo de entrega, que também não é unificada no país, assim, temos:
8 UFs com prazo até o 20º (vigésimo dia) de cada mês
5 UFs com prazo até o dia 20 de cada mês
3 UFs com prazo até o dia 15 de cada mês
3 UFs com prazo até o dia 25 de cada mês
2 UFs com prazo até o 15 dia útil para postos de gasolina
1 UF com prazo até o último dia útil da primeira quinzena
1 UFc com prazo até o dia 12 de cada mês 2 UFs com prazo até o 10º dia de cada mês
1 UF com prazo até o 9º dia útil de cada mês.
Este é um dos itens que vamos falar amanhã no webinar ao vivo, sobre a EFD ICMS/IPI, às 15 horas Conto com a sua presença: