Milho e derivados poderão ter tributação de PIS/COFINS suspensa, inclusive na agroindústria.

Há anos a legislação das Contribuições para o PIS e para a COFINS não favorecem o produto milho, seja pela sua complexidade extrema, seja a desoneração que não adere ao produto final. A verdade é que temos produtos extremamente importantes para o consumo humano e animal nas prateleiras do Brasil com oneroso efeito tributário ao consumidor. Equiparar ao soja é o mínimo que possa ser feito.

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Compensação de débitos previdenciários com créditos de outras naturezas não previdenciárias

Novidades 2018: Novo regimento no sistema compensatório A publicação da Lei 13.670 no DOU extraordinário de 30 de maio de 2018, trouxe ao mundo jurídico algumas novações no que tange ao…

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Funrural em 2019: Novas regras exigem imediata revisão de acordos comerciais e pode ter impacto no orçamento.

Werinton Garcia dos Santos “O produtor rural pessoa física passará a ter mais de uma forma de contribuir a previdência, isso impactará valores e acordos comerciais a partir de 2019, com efeitos…

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