FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS/IPI – Mudanças para 2020
Eniluce perguntou há 6 anos

Bom dia pessoal,
Alguém já começou a estudar as mudanças a partir de Jan/2020?
Estamos com dúvidas no entendimento em relação aos campos abaixo.
 
C180:
COD_RESP_RET Código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST:
1-Remetente Direto
2-Remetente Indireto
3-Próprio declarante
Essa informação é para ser enviada na ótica do recebedor, correto? Como identificamos? Pelo CST x CFOP da entrada? O CEST entraria nessa lógica nos casos onde a operação seja entre fabricantes do mesmo produto?
 
C185:
COD_MOT_REST_COMPL
Código do motivo da restituição ou complementação conforme Tabela 5.7
 
H030:
VL_ICMS_OP Valor médio unitário do ICMS OP 
03 VL_BC_ICMS_ST Valor médio unitário da base de cálculo do ICMS ST 
04 VL_ICMS_ST Valor médio unitário do ICMS ST 
05 VL_FCP Valor médio unitário do FCP
Como devemos proceder com o cálculo? Incluindo os impostos por dentro? Se sim, seria somente o ICMS ou o PIS/COFINS tb?
Obrigada,
Eniluce
 
 
 

Eniluce respondeu há 6 anos

Bom dia Reinaldo,
Obrigada por compartilhar conosco.

REINALDO CARDOSO ROSA respondeu há 6 anos

Resposta DO FALE CONOSCO da SEFAZ / SP:
” Prezado Contribuinte,

O assunto está sendo discutido e ainda não há uma definição.
Em momento oportuno será publicado o que for resolvido.

Att.

Agradecemos seu contato no “Fale Conosco” da Secretaria da Fazenda.

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Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo”

21 Respostas
Tailor Emerson Kaplon respondeu há 6 anos

Minhas dúvidas vão ainda além – quais UF vão adotar quais destes registros e também sobre os demais novos (C330/C380 C430/C480 C591/C595/C597 1250/1255 …) ?
Pois nossos clientes no RS e SC já tem a sub-apuração do ST (via bloco 1900 no caso do RS, e via arquivo separado pra SC – DRCST, um tipo de clone do SPED/EFD, terrível mas verdade).
Aí joga-se fora centenas de hora de trabalho pra refazer tudo de novo (no caso destas 2 UFs em particular) ? Os critérios de apresentação (foco/ótica de informação) serão os mesmos ? As codificações (aparentemente) mudam tudo ? Obviamente que pra cada UF terá suas regras de cálculo, pra “ajudar”…
Até o momento não achei informação alguma na internet ou na Sefaz destas UFs.

REINALDO CARDOSO ROSA respondeu há 6 anos

Resposta DO FALE CONOSCO da SEFAZ / SP:
” Prezado Contribuinte,

O assunto está sendo discutido e ainda não há uma definição.
Em momento oportuno será publicado o que for resolvido.

Att.

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Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

Semana passada o tal GT48 estava reunido e havia uma expectativa que surgissem algumas dessas respostas, a começar por quais UF´s vão adotar isso, porém, até agora nada divulgado. São 13 novos registros desse assunto da “ST”. Difícil de tomar decisões do que implementar nos softwares, nos processos em geral, sem um esclarecimento minimo. Vamos ver as cenas dos próximos capítulos.

REINALDO CARDOSO ROSA respondeu há 6 anos

Resposta DO FALE CONOSCO da SEFAZ / SP:
” Prezado Contribuinte,

O assunto está sendo discutido e ainda não há uma definição.
Em momento oportuno será publicado o que for resolvido.

Att.

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Eniluce respondeu há 6 anos

Olá Moisés, sim e pra ajudar, grande parte dos novos registros são campos obrigatórios.

.

Leandro Balbino Mariano respondeu há 6 anos

Boa tarde,
A SEFAZ de SP já divulgou a tabela 5.7, no portal do SPED.
 
Att.
Leandro

REINALDO CARDOSO ROSA respondeu há 6 anos

Resposta DO FALE CONOSCO da SEFAZ / SP:
” Prezado Contribuinte,

O assunto está sendo discutido e ainda não há uma definição.
Em momento oportuno será publicado o que for resolvido.

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Sidney Costa respondeu há 6 anos

SP000-Operação não ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST
SP100-Operação ensejadora de Ressarcimento ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMS
SP101-Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso II do Art. 269 do RICMS
SP200-Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS, com manutenção do crédito de operação própria
SP102-Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS, sem manutenção do crédito de operação própria
SP201-Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS
SP300-Operação ensejadora de Complemento de ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do

Isamara Froemming respondeu há 6 anos

Boa tarde,
Verifiquei que a sefaz de SC tambem divulgou a tabela 5.7 com os códigos, mas ainda assim fica a dúvida se eles realmente irão exigir os registros. 
Algum de vocês possui parecer da sefaz desses Estados? 

Isamara Froemming respondeu há 6 anos

Obrigada pela resposta Reinaldo!
Hoje a sefaz de SC me respondeu o seguinte:
“Boa tarde,
Não há previsão de SC utilizar os referidos Registros no ano de 2020.
As tabelas foram criadas para testes e serão retiradas nas próximas semanas.
O ressarcimento continua sendo feito através do DRCST, conforme:
http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/117
Sendo assim, nos resta esperar…

REINALDO CARDOSO ROSA respondeu há 6 anos

Resposta DO FALE CONOSCO da SEFAZ / SP:
” Prezado Contribuinte,

O assunto está sendo discutido e ainda não há uma definição.
Em momento oportuno será publicado o que for resolvido.

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Sidney Costa respondeu há 6 anos

1-Remetente Direto – O Fornecedor é Substituto Tributário e cobrou a ST
2-Remetente Indireto – O Fornecedor está apenas revendendo a mercadoria vendendo com CST 60
3-Próprio declarante – O declarante comprou de outra UF produto não passível de Substiuição por Convênio, mas a ST/ICMS existe dentro de sua UF, por isto foi obrigado a recolher na entrada.
 

Marina Barbi dos Reis respondeu há 2 anos

Olá Sidney!

Sobre a sua descrição acima, me surgiu uma dúvida… No caso da opção 3 – Próprio declarante, nada tem a ver com o fornecedor e sim com a empresa que está enviando o SPED Fiscal, correto?
Para esse cenário onde o preenchimento do campo COD_RESP_RET exige uma das opções (1,2 ou 3), como se desenharia o cenário no caso de inscrição de substituto tributário no estado destino?

Você consegue me auxiliar com esses questionamentos?

Zanis respondeu há 6 anos

E quando ocorrer o recolhimento complementar na entrada? No caso do valor destacado na nota fiscal pelo fornecedor substituto tributário ser inferior ao devido?

Pois nesta caso poderia ser utilizado tanto o código 1-Remetente Direto quanto o código 3-Próprio declarante.

Eniluce respondeu há 6 anos

Bom dia Sidney,
Muito obrigada por compartilhar conosco.

REINALDO CARDOSO ROSA respondeu há 6 anos

Resposta DO FALE CONOSCO da SEFAZ / SP:
” Prezado Contribuinte,
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Att.
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NADIA RIBEIRO respondeu há 6 anos

Boa tarde!
 
Pessoal, tudo bem?
 
Tenho algumas duvidas… estas adequações do bloco H e a criação dos registros C180 e C185 é somente para os contribuintes que efetuam a compensação, ressarcimento e complementação do imposto ou é para todos que adquirem mercadorias para revenda sujeitas ao regime da substituição tri butária?
 
Até agora o fisco do estado de SP não fez nenhuma manifestação sobre o assunto e o prazo já esta ai para adequação.

Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

Nadia,

O monitoramento da complementação é compulsório, ou seja, é obrigatório, mas, apenas naqueles estados que definiram na legislação estadual o tal complemento, por exemplo, veja o que colocou na legislação o DF na semana passada:

“Art. 2º Por força do art. 26-A da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, introduzido pela Lei nº 6.331 , de 16 de julho de 2019, quando se verifique que a base de cálculo presumida é inferior à da operação realizada com o consumidor final, é devido ao Distrito Federal o imposto decorrente desta diferença, no prazo que especifica.

“§ 1º A responsabilidade pela apuração e confronto das diferenças do ICMS ST, requerimento de eventual restituição ou recolhimento do imposto complementar de que trata o caput é do contribuinte substituído que efetue vendas a consumidores finais.”

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente ao contribuinte que reivindique a restituição de que trata o art. 1º.”
.

Gabriele Troian respondeu há 6 anos

Boa tarde
 
No caso da empressa que emite a nota fiscal de venda com ST, na devolução da nota fiscal o valor ST deve ser declarado no resgitro C180? qual codigo é o correto para esta situação?
1-Remetente Direto
2-Remetente Indireto
3-Próprio declarante”

Thiago Ferreira Duarte respondeu há 6 anos

Aqui em Minas a SEFAZ não se manifestou ate o momento. O SPED/MG é entregue no perfil B.

MAXUEL RIBEIRO SANT'ANA respondeu há 5 anos

No dia 18/10/19,  recebemos a resposta abaixo da Sefaz SP, eles não irão adotar
Prezado Contribuinte,

O layout da EFD para 2020 traz registros para o ressarcimento de ST (e complemento).
O Estado de São Paulo adota a portaria CAT 42/2018, com uma obrigação acessória à parte do Sped para esse assunto.
Por este motivo, por enquanto, São Paulo não adotará esses registros.

Há uma tabela nova, 5.7, associada a esses registros e ela não será publicada por São Paulo, o que impedirá o uso destes registros pelo PVA.

Att.

Priscila Paim Cipriano respondeu há 5 anos

Boa tarde,
 
Os Estados de SP e MG publicaram a tabela 5.7, mas faltam esclarecimentos de como apresentar o registro.

MAXUEL RIBEIRO SANT'ANA respondeu há 5 anos

Prezados,  boa noite!
Apenas para compartilhar, o resumo do que consegui até agora em relação aos Registros (C180, C185, C330 ou C380, C430 ou C480, H030, 1250 e 1255)
Inicialmente, mantive contato com Fale conosco da RFB e eles me sugeriram o contato com as SEFAZ`s de: SP, MG e SC.
Fiz os devidos contatos via fale conosco e recebi os seguintes retornos:

  • SP –  Informou que não fará uso e que a tabela 5.7 publicada, foi para teste, devido não possuírem um ambiente de homologação;
  • SC –  Há um mês atrás, tinham publicada a tabela 5.7 e, se verificamos hoje no site SPED, a mesma foi removida. Eles também me responderam via fale conosco, que não farão uso;
  • MG – Disse que ainda está estudando e, que em breve, irá se pronunciar e publicará (se for o caso) um Decreto a respeito.    

A princípio, dentre as três UF’s que teoricamente utilizariam os novos registros, só nos restou MG.
Diante do exposto, não sei se é o caso de todos no fórum enviarem fale conosco, expressando a nossa dificuldade em conseguir atender esse leiaute, visto que a minuta publicada do guia 3.03 já teve uma pequena alteração, por exemplo, nos C185-12,  C330-08 e nos campos equivalentes aos demais registros de saída complementares do ICMS-ST,  sem falar que, toda orientação no guia, está apontando para uma definição de que a UF deverá divulgar e, não temos previsão para essa divulgação.
 

MAXUEL RIBEIRO SANT'ANA respondeu há 5 anos

Não sei se vocês notaram que a tabela 5.7 De MG estava muito parecida com a que SP, publicou para teste, as diferenças eram apenas os sufixos e o primeiro código SP000|Operação não ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST|01012020| que não existia em MG. Talvez eles tenham removido para acertar a tabela, inclusive as referencias que apontam ao regulamento do ICMS tambem estavam apontando para a tabela de SP.

MAXUEL RIBEIRO SANT'ANA respondeu há 5 anos

Não sei se vocês notaram que a tabela 5.7 De MG estava muito parecida com a que SP, publicou para teste, as diferenças eram apenas os sufixos e o primeiro código SP000|Operação não ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST|01012020| que não existia em MG. Talvez eles tenham removido para acertar a tabela, inclusive as referencias que apontam ao regulamento do ICMS tambem estavam apontando para a tabela de SP.

MAXUEL RIBEIRO SANT'ANA respondeu há 5 anos

Segue a resposta de MG que recebi hoje.

Ref. a mensagem: 456.719 – DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > EFD ICMS / SPED FISCAL > ESCRITURAÇÃO

Senhor (a),
Bom dia!

Estamos avaliando quais os Registros (C180, C185, C330 ou C380, C430 ou C480, H030, 1250 e 1255) serão de preenchimento obrigatório para os contribuintes mineiros, ou em quais circunstâncias todos seriam exigidos ou seriam parcialmente obrigatórios. Em breve deverá ser publicado decreto a respeito desse assunto, e disponibilizado novos Manuais de Escrituração.

Podemos adiantar que, para os contribuintes obrigados à transmissão de EFD, os referidos Registros irão substituir os Registros do Sintegra “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”.

Os contribuintes que optarem pela não definitividade da Base de Cálculo Presumida do ICMS/ST deverão apresentar os novos Registros sempre que houver valores a restituir ou a complementar. Os que não fizerem tal opção deverão apresentar os referidos registros (C180, C185, C330 ou C380, C430 ou C480, H030, 1250 e 1255) somente nos casos de Restituição do ICMS ST em função de Fato Gerador Presumido Não Realizado.
“Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO – SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
(31) 3303-7995 para outros estados e países

MAXUEL RIBEIRO SANT'ANA respondeu há 5 anos

Segue a resposta de MG que recebi hoje.

Ref. a mensagem: 456.719 – DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > EFD ICMS / SPED FISCAL > ESCRITURAÇÃO

Senhor (a),
Bom dia!

Estamos avaliando quais os Registros (C180, C185, C330 ou C380, C430 ou C480, H030, 1250 e 1255) serão de preenchimento obrigatório para os contribuintes mineiros, ou em quais circunstâncias todos seriam exigidos ou seriam parcialmente obrigatórios. Em breve deverá ser publicado decreto a respeito desse assunto, e disponibilizado novos Manuais de Escrituração.

Podemos adiantar que, para os contribuintes obrigados à transmissão de EFD, os referidos Registros irão substituir os Registros do Sintegra “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”.

Os contribuintes que optarem pela não definitividade da Base de Cálculo Presumida do ICMS/ST deverão apresentar os novos Registros sempre que houver valores a restituir ou a complementar. Os que não fizerem tal opção deverão apresentar os referidos registros (C180, C185, C330 ou C380, C430 ou C480, H030, 1250 e 1255) somente nos casos de Restituição do ICMS ST em função de Fato Gerador Presumido Não Realizado.
“Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO – SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
(31) 3303-7995 para outros estados e países

Isamara Froemming respondeu há 5 anos

Bom dia,
Verifquei hoje que a sefaz de MG removeu a tabela 5.7, da mesma forma que SC.
Acredito que não devemos nos preocupar em relação a exigência desses registros.

Ronei respondeu há 5 anos

Efetuando alguns testes, quando informado no registro E113 o código do clifor o PVA emite a seguinte mensagem ao efetuar a validação:

  • Se o modelo do documento(COD_MOD) for igual a 55-Nota Fiscal Eletrônica, 57-Conhecimento de Transporte Eletrônico, 63-Bilhete de Passagem Eletrônico(BP-e), 65-Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final(NFCe) ou 67-Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços(CT-e OS) os campos COD_PART, SUB E COD_ITEM não podem ser informados.

Caso seja retirado o código do clifor do registro E113 e efetuada sua validação novamente a mensagem muda:

  • Campo de preenchimento obrigatório.

O que deve ser feito neste sentido, se preenche ou não, pois é nítido que o PVA esta com problema nesta validação.
Desde já agradeço.
 

MAXUEL RIBEIRO SANT'ANA respondeu há 5 anos

Boa tarde a todos.    
Recebemos  no dia 12/11/19 a confirmação da Sefaz de MG, via fale conosco, que eles utilizarão os novos registros C180, C185 e etc, a partir de janeiro de 2020.  Eu pedi uma confirmação sobre o prazo de inicio da obrigatoriedade,  visto que eles ainda não divulgaram as orientações de preenchimento das informações.  A baixo a resposta :

Segue informação da equipe responsável pelo suporte SPED-EFD::

***
O Decreto relativo à implementação dos novos Registros da EFD 2020 já foi encaminhado para publicação. Enquanto isso, o contribuinte dispõe da Minuta do Guia Prático EFD ICMS IPI v 3.0.3 e da Minuta da Nota Técnica 2019.001 v 1.0 (leiaute versão 014).
Assim que o Decreto for publicado, disponibilizaremos os novos Manuais de Escrituração ST. Lembramos ainda que o arquivo EFD referente 01/2019 deve ser transmitido até dia 25 do mês subsequente.

“Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

FALE CONOSCO – SEF/MG

Ronei respondeu há 5 anos

Acabei que consulta no site da receita a tabela 5.7 de Minas Gerais e não tem nada lá, mas havia na segunda-feira dia 11/11/2019.
 

MAXUEL RIBEIRO SANT'ANA respondeu há 5 anos

Sobre a tabela 5.7 de MG que foi removida, havíamos observado que a tabela estava muito parecida com a tabela de SP, Inclusive as referencias ao Regulamento do ICMS. Por isso estamos, suponto que retiraram do ar para ajustar a tabela.

Tabela 5.7 MG que foi removida
versão=1 COD_AJUR, DESC_AJUR, DT_INI, DT_FIM
MG100|Operação ensejadora de Ressarcimento ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMS|01012020|
MG101|Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso II do Art. 269 do RICMS|01012020|
MG200|Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS, com manutenção do crédito de operação própria|01012020|
MG102|Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS, sem manutenção do crédito de operação própria|01012020|
MG201|Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS|01012020|
MG300|Operação ensejadora de Complemento de ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMS|01012020|

Tabela 5.7 SP que foi publicada apenas para teste.

versão=1 COD_AJUR, DESC_AJUR, DT_INI, DT_FIM
SP000|Operação não ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST|01012020|
SP100|Operação ensejadora de Ressarcimento ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMS|01012020|
SP101|Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso II do Art. 269 do RICMS|01012020|
SP200|Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS, com manutenção do crédito de operação própria|01012020|
SP102|Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS, sem manutenção do crédito de operação própria|01012020|
SP201|Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS|01012020|
SP300|Operação ensejadora de Complemento de ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMS|01012020|

Isamara Froemming respondeu há 5 anos

Segue a resposta que acabei de recer da sefaz MG:
Pergunta origem:
Boa tarde,
Verifique que foi removida a tabela 5.7 das tabelas do Estado MG.
Gostaria de saber se há informação referente a obrigatoriedade de envio dos registros C180, C185, C330, C380, C430 C480 no Sped fiscal 2020
Resposta:
Senhor (a),
Boa tarde!

Segue informação da equipe responsável pelo suporte SPED-EFD:

***

Estamos avaliando quais os Registros (C180, C185, C330 ou C380, C430 ou C480, H030, 1250 e 1255) serão de preenchimento obrigatório para os contribuintes mineiros, ou em quais circunstâncias todos seriam exigidos ou seriam parcialmente obrigatórios. Em breve deverá ser publicado decreto a respeito desse assunto, e disponibilizado novos Manuais de Escrituração.

Podemos adiantar que, para os contribuintes obrigados à transmissão de EFD, os referidos Registros irão substituir os Registros do Sintegra “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”.

Os contribuintes que optarem pela não definitividade da Base de Cálculo Presumida do ICMS/ST deverão apresentar os novos Registros sempre que houver valores a restituir ou a complementar. Os que não fizerem tal opção deverão apresentar os referidos registros (C180, C185, C330 ou C380, C430 ou C480, H030, 1250 e 1255) somente nos casos de
Restituição do ICMS ST em função de Fato Gerador Presumido Não Realizado.
 
 

MAXUEL RIBEIRO SANT'ANA respondeu há 5 anos

Boa tarde.
Consultei agora o sped tabelas e a  Sefaz de SP tambem removeu a tabela 5.7
 

Luis Carlos Vendrame Junior respondeu há 5 anos

Bom dia Pessoal.
Temos alguma novidade sobre o assunto ?

Luis Carlos Vendrame Junior respondeu há 5 anos

Positivo…rsrs…baita presentão….
Estou contactando as Sefaz de todas UFs….
Qualquer novidade vou posicionando aqui vocês…
Obrigado Zanis.

Zanis respondeu há 5 anos

Estou acompanhando no portal do Sped de MG, mas nada foi divulgado até o momento.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/

Deve ser liberado no pacotão de natal, como o fisco tem costume de fazer todos os anos.

Luis Carlos Vendrame Junior respondeu há 5 anos

Pessoal estou em contato com as UFs para ter alguma resposta….
Até o momento me foi retornado as UFs de ES, CE, PB e BA.
Espero poder ajudar de alguma forma.
_____________________________________________________________________________
A pergunta realizada foi;
Gostaria de saber se a Sefaz de XX tem algum posicionamento sobre o EFD ICMS/IPI, “a UF exigirá as informações complementares das operações de mercadorias sujeitas à substituição tributária (registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, C815, C880, H030, 1250, 1255) no período de apuração à partir de Janeiro de 2020?”
______________________________________________________________________
Resposta ES
Bom dia,
No ES, se houver ocorrência de informação, todos os registros constantes do leiaute da EFD devem ser escriturados,  exceto os Registros C800 e filhos (art. 758-B, §6º- RICMS-Decreto 1090-R). 
__________________________________________________________________________
Resposta CE:
Prezado(a) Senhor(a),
Até o momento não há regulamentação no estado do Ceará com relação os Registros criados com o novo layout, portanto os Registros que necessitam de regulamentação não serão cobrados.
______________________________________________________________________________
Resposta PB:
Boa tarde,
 
Esse tema está em análise, e em breve deve ser publicada uma portaria regulando essa questão, que a princípio tende a dispensar tais registros.
__________________________________________________________________________
Resposta BA:
Prezado,
Segue informação constante em nosso site:

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

DISPENSA DE REGISTROS
Os seguintes registros não devem ser informados pelos contribuintes do Estado da Bahia:

  • B020 – Obrigatório para os contribuintes de Brasília;
  • B025 – Obrigatório para os contribuintes de Brasília;
  • B030 – Obrigatório para os contribuintes de Brasília;
  • B035 – Obrigatório para os contribuintes de Brasília;
  • B350 – Obrigatório para os contribuintes de Brasília;
  • B420 – Obrigatório para os contribuintes de Brasília;
  • B440 – Obrigatório para os contribuintes de Brasília;
  • B460 – Obrigatório para os contribuintes de Brasília;
  • B470 – Obrigatório para os contribuintes de Brasília;
  • B500 – Obrigatório para os contribuintes de Brasília;
  • B510 – Obrigatório para os contribuintes de Brasília;
  • C116 – Obrigatório nos Estados que implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • C130 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • C177 – Registro com prazo de validade expirado;
  • C180 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • C185 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • C191 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • C197 – Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.3 do Ato COTEPE 09/2008;
  • C330 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • C350 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
  • C370 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
  • C380 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • C390 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
  • C410 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • C430 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • C460 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
  • C465 – Obrigatório nos Estados que implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • C470 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
  • C480 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • C591 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • C595 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • C597 – Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.3 do Ato COTEPE 09/2008;
  • C800 – Obrigatório nos Estados que implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • C810 – Obrigatório nos Estados que implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • C815 – Obrigatório nos Estados que implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • C850 – Obrigatório nos Estados que implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • C860 – Obrigatório nos Estados que implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • C870 – Obrigatório nos Estados que implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • C880 – Obrigatório nos Estados que implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • C890 – Obrigatório nos Estados que implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • D161 – Obrigatório somente para o perfil A com documentos de transporte;
  • D197 – Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.3 do Ato COTEPE 09/2008;
  • D360 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • H030 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • 1250 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • 1255 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • 1700 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • 1710 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • 1900 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo, Amazonas e Pará;
  • 1910 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo, Amazonas e Pará;
  • 1920 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo, Amazonas e Pará;
  • 1921 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo, Amazonas e Pará;
  • 1922 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo, Amazonas e Pará;
  • 1923 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo, Amazonas e Pará;
  • 1925 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo, Amazonas e Pará;
  • 1926 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo, Amazonas e Pará;
  • 1960 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • 1970 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • 1975 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • 1980 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro.
respondeu há 5 anos

Quais estados estão obrigados ao Bloco C180 e C185 e demais blocos que sejam ref. a ressarcimento de ICMS ST.? muitas dúvidas em relação a atualização do SPED FISCAL