NOTA TÉCNICA EFD-Reinf
Publicado em 11/09/2017
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF – constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).
Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.
Obrigado Jorge ,
Já esperávamos essa mudança ,
Olá amigos.. vcs sabem informar quando a RFB disponibilizará o manual de orientação do desenvolvedor versão 1.3?
Onde esta esse novo leiaute publicado em setembro (versão 2), não encontro ele em lugar nenhum.
o Leiaute 1.2 voltou para o site
O leiaute v1.2 foi retirado pouco tempo depois de postado
Prezados, boa tarde!
Quanto ao EFD REINF, vejam se alguém compartilha de meu problema?
Nossa empresa, distribui lucros aos acionistas em média duas vezes ao ano, sendo que esses são captados através de bolsa de valores, em torno de 3.000 acionistas. Existe uma rotatividade relativamente alta, tanto na entrada de novos, como na saída.
Quando efetuamos a distribuição dos JCP, aplicamos a retenção do IRRF através do código de recolhimento 5706.
Visto que toda essa transação é feita, através de um banco contratado. Apenas repassamos o valor liquido ao banco, e ele distribui aos acionistas e nós recolhemos o imposto por aqui.
Pergunta:
Com a EFD REINF, precisamos declarar essa retenção?
Precisaremos ter todos os acionistas cadastrados para que sejam informados no efd reinf?
O bloco R-2060 em Pré-Produção está OK? Estamos tendo problemas ao enviar o XML na versão 1.01.01.
Dá a mensagem de retorno:
<codigo>MS0036</codigo>
<descricao>A versão do leiaute do evento, definida no namespace do evento, deverá ser aceita pelo sistema (por padrão a última vigente para o tipo de evento</descricao>
Leonardo, muito obrigado! Deu certo!
Fiquei com uma dúvida. Para o início de 2018, o bloco R-2060 estará em vigor e deverá ser entregue?
Muito obrigado,
José Henrique.
Veja se no R2099, o campo evtCPRB está indo como “S”, provavelmente é esse o problema.
Moisés, bom dia.
Obrigado pela resposta.
Porém, quando eu tento enviar o R-2099 (fechamento) tenho a seguinte mensagem:
MS1071
Não foram enviados eventos R-2060 – Informações CPRB – no período de apuração informado.
Como proceder?
Obrigado,
José Henrique.
Moisés, bom dia.
Obrigado pela resposta.
Porém, quando eu tento enviar o R-2099 (fechamento) tenho a seguinte mensagem:
MS1071
Não foram enviados eventos R-2060 – Informações CPRB – no período de apuração informado.
Como proceder?
Obrigado,
José Henrique.
O R-2060 não está disponível no ambiente de Produção Restrita da versão 1.1. Consta lá no manual de Orientação do Desenvolvedor, capítulo 9.2-Eventos.
Bom dia!
Sou desenvolvedor, e estou com problemas no Ambiente de testes, até antes de ontem, estava tudo funcionando com a versão 1.1.01, mesmo havendo a 1.2, mas o xsd ela está com problema no Registro R-2010, não aceita informar mais de um fornecedor.
Tirando isso, me retorna o erro “Versão do lote inválida. Deve ser utilizada a versão 1.02.00.”, parece obvio, mas mesmo mandando o registro na 1.2 me da o mesmo erro, isso no ambiente 3.
Até os registros que já funcionavam como o R-1000, está com o mesmo problema, alguém está passando por isso?
Também estava conseguindo enviar o R-1000 na versão anterior. Na versão v1_02_00 está dando o seguinte erro:
A estrutura do arquivo XML esta em desconformidade com o esquema XSD. The element ‘contato’ in namespace ‘http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtInfoContribuinte/v1_02_00’ has invalid child element ‘foneFixo’ in namespace ‘http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtInfoContribuinte/v1_02_00’. List of possible elements expected: ‘cpfCtt’ in namespace ‘http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtInfoContribuinte/v1_02_00’.
Não vejo o menor sentido no erro pois foneFixo é um elemento válido. Quando eu tentava reenviar o R-1000 na versão anterior só me avisava que o evento já estava registrado, ou algo assim.
Pessoal, boa tarde.
Pelo que entendi, com a entrada da versão 1.02.00, devemos enviar um XML (do Bloco R2010) para cada Fornecedor? É isso mesmo?
Então serão enviados diversos blocos R2010 por mês…confere?
No aguardo.
Sim, eles aparentemente mudaram a versão do lote para a versão 1.02.00, mas ao mandar o lote nessa versão, recebo o seguinte erro
A estrutura do arquivo XML esta em desconformidade com o esquema XSD. O namespace http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/envioLoteEventos/v1_02_00 informado no documento XML não é um namespace reconhecido.
Bom dia!
Estamos iniciando o desenvolvimento do módulo para envio das informações, porém, em relação ao leiaute R-5001, em alguns locais onde pesquisamos o mesmo é explicado como informações a serem enviadas e em outros materiais o mesmo é explicado como informações a serem recebidas após o envio do evento de fechamento.
Alguém saberia algum material que contenha maiores explicações sobre este evento?
Obrigado!
Boa tarde,
A EFD Reinf não foi prorrogada a sua entrega e sim o Registro 2070? As empresas deverão entregar a mesma referente aos outros Registros?
Obrigada!
Eufrásia
Oi Eufrásia. Você está correta, a princípio somente o R2070 é que não será entregue agora, todas as outras informações, inclusive o registro que trata de processos que afetem o IRRF (R-1010) devem ser entregues.
Veja também que o prazo do Reinf vai ser alterado, e vai ficar igual ao cronograma do e-Social.
Alguém sabe responder porque a mudança na sistemática de envio de arquivos ? Estou acostumado a enviar DCTF, SPED, Etc… muito prático.. agora o REINF ….
Olá amigos, boa tarde!
Gostaria de saber uma informação:
Distribuição de Lucros Pagos aos Sócios (Rendimentos Isentos e Não Tributável), após o fechamento do DRE Anual, Mensal ou Trimestral, atualmente eu informo todos os lucros pagos na DIRF anual. Com a Entrada do ESOCIAL E EFD-REINF informarei a onde???????
Bruno,
Até Dez/2018 nada muda. A partir de jan/2019, vc informará os pagamentos realizados no R-2070.
Abs
Caro amigo Jorge Campos, obigado pela informação! Tenhou outra duvida!
Pensando no Reinf já em produção com todas as tabelas: Em janeiro de 2019 eu tenho uma informação de retenção de terceiros que eu fiz e informo para o Reinf até 15 de fevereiro de 2019, mas no mês fevereiro/19 eu não tenho nenhuma informação nova para informar para o REINF eu devo fazer um “REINF sem Movimento” ou não faço nada????
Obrigado Sr. Jorge pela resposta!!!
Caro Bruno,
Entendo a sua ansiedade, mas, até 2019 muita água vai rolar…Vamos esperar um pouco.
Mas, elucubrando o tema. Imagines-se vc sendo o auditor da RFB, e fazendo o acompanhamento de uma empresa nesta situação. Onde num mês ele tem retenção e no mês imediatamente seguinte não houve movimentação…se ele não informar que é sem movimento, como saber se é uma situação de omissão?
abs
A recuperação do envio dos eventos da REINF poderá ser consultada em algum link específico ? Não consigo confirmar que se de fato enviei os registros…
Ficaram de criar um portal do REINF e até agora nada!
Meu analista me informou se não tiver a tela de retorno no software , a RFB não recepciona… cuidado!
Obrigado Fábio! Tenho a tela de retorno em mãos… mas é só uma tela ! Esperava algo mais específico, assim como acontece com os outros speds.
Na DCTF WEB você com certeza saberá se foi enviado, pois lá você verá os débitos em aberto….
Assunto: Ambiente de testes da DCTFWeb ficará disponível de 08 de maio a 20 de julho de 2018
Enviada em: 08/06/2018
Primeira leitura: 11/06/2018
Exibição até: 09/06/2019
CNPJ do destinatário: 67.375.899/0001-06
Prezado Contribuinte,
A partir do dia 8 de maio de 2018, foi disponibilizado para testes, em ambiente de produção restrita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
O acesso ao sistema é pelo portal e-CAC no ambiente de produção restrita, disponível no sítio da RFB, no endereço . Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB”.
Os testes podem ser realizados por qualquer interessado que possua Webservices para envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em ambiente de produção restrita. Além disso, não é necessário realizar nenhum cadastro prévio para acessar a aplicação.
O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores nas seguintes versões: Google Chrome 62-65, Firefox 52 e Internet Explorer 11.
Os erros que porventura acontecerem deverão ser reportados por meio do Fale Conosco do eSocial (https://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-restrita-1) com o assunto “Integração com a DCTFWeb” ou do Fale Conosco da EFD-Reinf (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/sped/efd-reinf-1) no assunto “Integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb”.
O ambiente de testes ficará disponível até 20 de julho de 2018.
A DCTFWEB já está disponível na produção?
Olá Pessoal. Alguém estou em busca das informações atualizadas do registro “R2070- Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”. Qual é a previsão de entrega desse evento ?
Ele seria alterado ou substituído?Estou em busca de esclarecimentos (e acredito que várias empresas também), pois existem muitas coisas envolvidas, como preparação dos processos da empresa, custos de implantação, treinamento, enfim….Preciso saber quando o evento será obrigatório, ou se terá alguma mudança na estrutura do evento, se tiver para quando?
Obrigado pelo retorno pessoal.
O Evento R-2070 foi retirado do Layout.
Segue: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2782
Boa tarde Pessoal.
Alguém tem informações sobre a obrigatoriedade da transmissão do evento R-2070 para o 1º grupo de empresas?
Aline,
Este registro foi retirado e foram criados 5 novos registros do grupo 4000. As discussões começam na semana que vem, e devem seguir até o final do semestre, e no segundo semestre teremos os testes, para entrar em produção m 2020.
abs
Este evento não existe mais.
A Receita Federal se atrasou na elaboração do no novo Bloco que contemplará a retenção de IR, CSLL, PIS e COFINS.
Leandro,
Quando discutimos esta questão com o fisco, a informação é que o banco seria responsável pela informação, mas no exemplo as retenções eram feitas pelos bancos que participam do piloto.
Agora o seu exemplo, é diferente e precisamos incluir na rediscussão do R-2070.
Abs
Prezados, boa tarde! Quanto ao EFD REINF, vejam se alguém compartilha de meu problema? Nossa empresa, distribui lucros aos acionistas em média duas vezes ao ano, sendo que esses são captados através de bolsa de valores, em torno de 3.000 acionistas. Existe uma rotatividade relativamente alta, tanto na entrada de novos, como na saída. Quando efetuamos a distribuição dos JCP, aplicamos a retenção do IRRF através do código de recolhimento 5706. Visto que toda essa transação é feita, através de um banco contratado. Apenas repassamos o valor liquido ao banco, e ele distribui aos acionistas e nós recolhemos o imposto por aqui. Pergunta: Com a EFD REINF, precisamos declarar essa retenção? Precisaremos ter todos os acionistas cadastrados para que sejam informados no efd reinf?
Olá Jorge,
Quando a nota diz que o R-2070 “não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018”, ele entrará em julho para todo mundo?
Olá Jorge,
Quando a nota diz que o R-2070 “não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018”, ele entrará em julho para todo mundo?