FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD REINF – NOTA TÉCNICA
Jorge Campos Staff perguntou há 8 anos

NOTA TÉCNICA EFD-Reinf
Publicado em 11/09/2017

 
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF – constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).

Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Leandro,

Quando discutimos esta questão com o fisco, a informação é que o banco seria responsável pela informação, mas no exemplo as retenções eram feitas pelos bancos que participam do piloto.
Agora o seu exemplo, é diferente e precisamos incluir na rediscussão do R-2070.

Abs

Leandro Cesar Paulini Amorim respondeu há 8 anos

Prezados, boa tarde! Quanto ao EFD REINF, vejam se alguém compartilha de meu problema? Nossa empresa, distribui lucros aos acionistas em média duas vezes ao ano, sendo que esses são captados através de bolsa de valores, em torno de 3.000 acionistas. Existe uma rotatividade relativamente alta, tanto na entrada de novos, como na saída. Quando efetuamos a distribuição dos JCP, aplicamos a retenção do IRRF através do código de recolhimento 5706. Visto que toda essa transação é feita, através de um banco contratado. Apenas repassamos o valor liquido ao banco, e ele distribui aos acionistas e nós recolhemos o imposto por aqui. Pergunta: Com a EFD REINF, precisamos declarar essa retenção? Precisaremos ter todos os acionistas cadastrados para que sejam informados no efd reinf?

Daniel Pari respondeu há 8 anos

Olá Jorge,
Quando a nota diz que o R-2070 “não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018”, ele entrará em julho para todo mundo?

Daniel Pari respondeu há 8 anos

Olá Jorge,
Quando a nota diz que o R-2070 “não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018”, ele entrará em julho para todo mundo?

25 Respostas
GUIMARAES VIEIRA DA COSTA respondeu há 6 anos

Boa tarde! Estou com um dúvida, alguém ja passou por isto e poderia me orientar! Tenho um empresa Matriz e quatro filiais. Na EFD-REINF tenho que enviar o registro R-1000 para as filiais ou será considerado o CNPJ RAIZ como contribuinte?

GUIMARAES VIEIRA DA COSTA respondeu há 6 anos

Boa tarde! Estou com um dúvida, alguém ja passou por isto e poderia me orientar! Tenho um empresa Matriz e quatro filiais. Na EFD-REINF tenho que enviar o registro R-1000 para as filiais ou será considerado o CNPJ RAIZ como contribuinte?

GUIMARAES VIEIRA DA COSTA respondeu há 6 anos

Boa tarde! Estou com um dúvida, alguém ja passou por isto e poderia me orientar! Tenho um empresa Matriz e quatro filiais. Na EFD-REINF tenho que enviar o registro R-1000 para as filiais ou será considerado o CNPJ RAIZ como contribuinte?

GUIMARAES VIEIRA DA COSTA respondeu há 6 anos

Boa tarde! Estou com um dúvida, alguém ja passou por isto e poderia me orientar! Tenho um empresa Matriz e quatro filiais. Na EFD-REINF tenho que enviar o registro R-1000 para as filiais ou será considerado o CNPJ RAIZ como contribuinte?

Contabilidade Marel respondeu há 6 anos

Boa tarde! Estou com um dúvida, alguém ja passou por isto e poderia me orientar! Tenho um empresa Matriz e quatro filiais. Na EFD-REINF tenho que enviar o registro R-1000 para as filiais ou será considerado o CNPJ RAIZ como contribuinte?
R: Você irá gerar o R:1000 e o R:2099 pela Matriz e os demais registros pelas filiais.
Exemplo meu na prática: 
Pela matriz envio o R:1000;
Pela filial envio o R:2010;
Pela matriz envio o R:2099.