FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNT 2020.005 – V. 1.00 – VERSÃO FINAL – PUBLICADA 11/2020
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

Pessoal! 
 
 
A versão final da NT 2020.005 foi publicada, e com alterações.
Esta versão traz algumas alterações em relação à minuta. 
 
https://portalspedbrasil.com.br/forum/nf-enfc-e-draft-nota-tecnica-2020-005-diversas-novidades-gtin/
Vc deve estar se perguntando quais alteração ocorreram, seguem algumas que não prosperaram:
 
2.2.6. Novo CFOP para Desoneração em Operações Destinadas à ZFM (regra N28-200)
Inclusão do CFOP 6923 na lista de CFOP permitidos nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus
 
2.2.3. CFOP Utilizado em Operação Destinada a Consumidor Final (regra I08-200)
Impedir a utilização de CFOP de transferência em operação com consumidor final.
 
2.2.11. Rejeição em Razão de Destinatário Bloqueado na UF (regra 5E17-63)
A maioria das UF exige a inscrição de contribuintes (empresa) estabelecidos em outras UF para efeitos de recolhimento de valores correspondentes a substituição tributária. Algumas UF definem que alguns tipos de IE de Substituto Tributário podem ser destinatários de NF-e, enquanto outras não têm este tipo de situação.
Para efeito do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), devem ser informadas as inscrições estaduais de Substituto Tributário (IE-ST), sinalizando se esta IE pode ou não ser utilizada como destinatário da NF-e como segue:
• cSitCNPJ = “1-Sem Restrição”: IE-ST pode ser usada como destinatário na NF-e;
• cSitCNPJ = “2-Bloqueado”: IE-ST não pode ser usada como destinatário na NF-e.
Estas condições aplicam-se para a situação em que o remetente informa o par IE/CNPJ.
No caso da IE-ST do destinatário não ser informada na Nota Fiscal, a NF-e não deve ser rejeitada; com esta finalidade foi alterada a regra 5E17-63 (Rejeição 305, IE-ST Não Pode Ser Usada Como Destinatário).
 
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5WtCU0TrAvk=