Alvo de discussões nos últimos dias no Senado, os Exmos. senadores ruralistas têm levado a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária a aprovação do Projeto de Lei 117, de 2018, que pretende alterar os arts. 29 e 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/ Pasep e da Cofins.
A intenção da medida é trazer à égide da suspensão não só o produto “milho em grão” como também os seus derivados agroindustrializados, dessa forma seria alcançado pelo texto legal produtos importantes como o óleo e o farelo de milho. Outro importante aspecto é que como a cadeia deixaria de ser tributada nas saídas, a desoneração da fase produtiva primária ocorreria na indústria através de créditos presumidos calculados sobre o valor das vendas – e não sobre aquisições como ocorre hoje com o milho.
Atualmente o incentivo da suspensão já atinge o produto soja e seus principais derivados, logo, o que procura o setor é equiparar a tributação do milho aos incentivos já existentes ao companheiro soja.
O presidente da comissão, senador Ivo Cassol (PP-RO), defendeu a aprovação do projeto sob o argumento de que ele “vem fortalecer e ajudar o setor, que tanto precisa, especialmente para a cadeia produtiva”. O relator é o senador Wellington Fagundes (PR-MT)
Depois de aprovado na CRA, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa.