Pessoal,
Retomando a nossa análise, entramos na universo do Cadastro, e o primeiro item que nos chama a atenção é o GTIN, o tão falado e questionado GTIN
2. GTIN
Motivo de paixões e ódios, ele ainda é um mistério para muita gente, entanto, a NT 2017.001 versão 1.40, trouxe algumas novidades para as empresas que mantém um cadastro de produtos com GTIN, e que repercutirão na escrituração do Registro 0200, a partir do novo cronograma de entrada em produção e com obrigatoriedade escalonada por todo o primeiro semestre de 2019, conforme o quadro de cronograma abaixo.
Lembrando que a obrigatoriedade se divide em dois perfis:
- Perfil industrial – Para aquelas empresas que fizeram o cadastro do seu produto na GS1 BRASIL
- Perfil Varejo – Para as empresas do varejo que adquirem produtos com cadastro na GS1 BRASIL
As empresas industriais que não têm cadastro na GS1-BRASIL, não precisam enviar nenhuma informação, mesmo tendo um código de barras de controle interno, mas, não cadastrado na GS1-BRASIL.
As empresas do Varejo, em geral, que adquirem produtos que já possuem o cadastro na GS1-BRASIL, cujo código começa com os prefixos: 789 – 790, são obrigadas a informar o GTIN da mercadoria.
Agora, se uma empresa industrial compra um produto qualquer, para consumo, ou processo industrial e este produto já possuir o GTIN-BRASIL, ela também deverá atualizar o cadastro – registro 0200 – e informar na EFD ICMS/IPI. Até porque, na eventualidade de uma devolução, esta informação deverá ser fornecida.
Ainda sobre o GTIN-BRASIL, e agora sobre o CCG – Cadastro Centralizado do GTIN:
Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
É o banco de dados das SEFAZ que contêm um conjunto de informações sobre os produtos que possuem código de barras (GTIN) em suas embalagens.
O CCG será utilizado por todas as SEFAZ para validar as informações referentes aos produtos com GTIN na NF-e e na NFC-e, portanto, os donos das marcas, devem manter as informações de seus produtos corretas e atualizadas no CNP.
- Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Conforme citado, os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações de GTIN devendo as notas serem rejeitadas quando não estiverem em conformidade com o CCG. Por isso, é fundamental que os donos de marca mantenham as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CCG, o que é feito através da manutenção atualizada do cadastro junto ao CNP da GS1. Os registros rejeitados no CCG serão devolvidos pelo Fisco à GS1 para que a mesma disponibilize essa informação junto aos seus associados.
Segue relação das principais validações, efetuadas no CCG, que poderão levar à necessidade de correção, pelos donos de marca, do cadastro de GTIN no CNP-GS1:
Fonte: NT 2017.001.v1.40
GPC – Classificação Global de Produtos
O GPC (Classificação Global de Produtos) é a linguagem comum para a classificação de produtos da GS1. Ela permite que os parceiros comerciais se comuniquem de forma mais eficiente e precisa em todas as atividades de sua cadeia de suprimento. Ele faz Parte da camada de “Compartilhamento” do sistema GS1.
- Baseado em um sistema de classificação de 4 camadas ou hierarquias: Segmento, Família, Classe e Brick.
- Oportunidade de agrupar produtos com atributos específicos de categorias.
- Melhora a precisão da informação sobre o produto
- Permite mapeamento para diferentes parceiros comerciais ou conceitos de provedores.
Confira exemplo abaixo (Leite):
Fonte: GS1 BRASIL
CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DO GTIN