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SPED FISCAL – 3.0 – 2019 – COMENTADO – V.2

 

Pessoal,

 

Retomando a nossa análise, entramos na universo do Cadastro, e o primeiro  item que nos chama a atenção é o GTIN, o tão falado e questionado GTIN

 

2. GTIN

 

Motivo de paixões e ódios, ele ainda é um mistério para muita gente, entanto, a NT 2017.001 versão 1.40, trouxe algumas novidades para as empresas que mantém um cadastro de produtos com GTIN, e que repercutirão na escrituração do Registro 0200,  a partir do novo cronograma de entrada em produção e com obrigatoriedade escalonada  por todo o primeiro semestre de 2019, conforme o quadro de cronograma abaixo.

Lembrando que a obrigatoriedade se divide em dois perfis:

 

  1. Perfil industrial – Para aquelas empresas que fizeram o cadastro do seu produto na GS1 BRASIL
  2. Perfil Varejo – Para as empresas do varejo que adquirem produtos com cadastro na GS1 BRASIL

 

As empresas industriais que não têm cadastro na GS1-BRASIL, não precisam enviar nenhuma informação, mesmo tendo um código de barras de controle interno, mas, não cadastrado na GS1-BRASIL.

As empresas do Varejo, em geral, que adquirem produtos que já possuem o cadastro na GS1-BRASIL, cujo código começa com os prefixos: 789 – 790, são obrigadas a informar o GTIN da mercadoria.

Agora, se uma empresa industrial compra um produto qualquer, para consumo, ou processo industrial e este produto já possuir o GTIN-BRASIL, ela também deverá atualizar o cadastro – registro 0200 – e informar na EFD ICMS/IPI. Até porque, na eventualidade de uma devolução, esta informação deverá ser fornecida.

Ainda sobre o GTIN-BRASIL, e agora sobre o CCG – Cadastro Centralizado do GTIN:

Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

 É o banco de dados das SEFAZ que contêm um conjunto de informações sobre os produtos que possuem código de barras (GTIN) em suas embalagens.

O CCG será utilizado por todas as SEFAZ para validar as informações referentes aos produtos com GTIN na NF-e e na NFC-e, portanto, os donos das marcas, devem manter as informações de seus produtos corretas e atualizadas no CNP.

  • Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

 

Conforme citado, os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações de GTIN devendo as notas serem rejeitadas quando não estiverem em conformidade com o CCG. Por isso,  é fundamental que os donos de marca mantenham as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CCG, o que é feito através da manutenção atualizada do cadastro junto ao CNP da GS1. Os registros rejeitados no CCG serão devolvidos pelo Fisco à GS1 para que a mesma disponibilize essa informação junto aos seus associados.

Segue relação das principais validações, efetuadas no CCG, que poderão levar à necessidade de correção, pelos donos de marca, do cadastro de GTIN no CNP-GS1:

Fonte: NT 2017.001.v1.40

GPC – Classificação Global de Produtos

O GPC (Classificação Global de Produtos) é a linguagem comum para a classificação de produtos da GS1. Ela permite que os parceiros comerciais se comuniquem de forma mais eficiente e precisa em todas as atividades de sua cadeia de suprimento. Ele faz Parte da camada de “Compartilhamento” do sistema GS1.

  • Baseado em um sistema de classificação de 4 camadas ou hierarquias: Segmento, Família, Classe e Brick.
  • Oportunidade de agrupar produtos com atributos específicos de categorias.
  • Melhora a precisão da informação sobre o produto
  • Permite mapeamento para diferentes parceiros comerciais ou conceitos de provedores.

Confira exemplo abaixo (Leite):

Fonte: GS1 BRASIL

 

CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DO GTIN

 

Jorge Campos

Sócio-Diretor PORTAL SPED BRASIL E SERVIÇOS, moderador da Rede Sped Brasil, contador atuando há 30 anos na área fiscal e tributária. Desde 2006 no projeto piloto do SPED, representando empresas integrantes do Grupo Piloto. Palestrante em diversos eventos e congressos.