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SPED FISCAL – 3.0 – 2019 – COMENTADO – V.9

Pessoal!

 

 

No Capítulo 9, temos um novidade que era muito aguardada, que é a reprodução do que se emite na NF-e em relação ao FCP. Para quem não está familiarizado, inicialmente, o FCP – Fundo de Combate à Pobreza,  inicialmente, era uma sumarização na NF-e 3.10, não havia tags específicas, depois na versão 4.0, foram criadas tags, específicas para o tema, mas, enquanto isso, na EFD ICMS/IPI, não foram criados registros que contemplasse as mesmas informações das tags. Assim, as empresas eram obrigadas a sumarizar os valores, para lançá-los na escrituração do documento fiscal.

 

 

9. Inclusão do Registro C191

 

REGISTRO C191: INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55)

Este registro tem por objetivo prestar informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), constante na NF-e . Os valores deste registro são meramente informativos e não são contabilizados na apuração dos registros no bloco E.

A obrigatoriedade e forma de apresentação de cada campo deste registro deve ser verificada junto às unidades federativas.

Este registro não se aplica aos valores já informados no registro C101, relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) nas hipóteses de aplicabilidade da EC 87/15.

Jorge Campos

Sócio-Diretor PORTAL SPED BRASIL E SERVIÇOS, moderador da Rede Sped Brasil, contador atuando há 30 anos na área fiscal e tributária. Desde 2006 no projeto piloto do SPED, representando empresas integrantes do Grupo Piloto. Palestrante em diversos eventos e congressos.