Milho e derivados poderão ter tributação de PIS/COFINS suspensa, inclusive na agroindústria.

Há anos a legislação das Contribuições para o PIS e para a COFINS não favorecem o produto milho, seja pela sua complexidade extrema, seja a desoneração que não adere ao produto final. A verdade é que temos produtos extremamente importantes para o consumo humano e animal nas prateleiras do Brasil com oneroso efeito tributário ao consumidor. Equiparar ao soja é o mínimo que possa ser feito.

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