Pessoal!
Fechando este ciclo, temos o décimo sexto capítulo, que traz um ajuste no bloco K, especificamente no K290. Já tratamos do BLOCO K:
Lembrando que já tratamos o Bloco K, com os novos registros de Produção conjunta no Capitulo 4 ( https://portalspedbrasil.com.br/spedbrasil/sped-fiscal-3-0-2019-comentado-v-4/)
Registro K290: atualização da descrição sobre o conceito de produção conjunta
REGISTRO K290: PRODUÇÃO CONJUNTA – ORDEM DE PRODUÇÃO
Este registro tem o objetivo de informar a ordem de produção relativa à produção conjunta.
Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um fluxo produtivo comum, onde não seja possível apontar o consumo de insumos diretos aos produtos resultantes, que podem ser classificados, conforme a relevância nas vendas do contribuinte, como coprodutos ou subprodutos.
No Bloco K, devem ser considerados para a classificação de produção conjunta apenas os produtos resultantes
classificados como co-produtos (produto principal). Não se deve informar a produção de subprodutos. Ex.: Processo
produtivo que resulta em dois subprodutos e um coproduto: declarar nos registros K230/K250. Processo produtivo que resulta
em dois coprodutos e um subproduto: declarar nos registros K290/K300.
Devem ser informadas:
a) as OP iniciadas e concluídas no período de apuração (K100);
b) as OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em que
haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K292);
c) as OP iniciadas em período anterior e concluídas no período de apuração;
d) as OP iniciadas em período anterior e não concluídas no período de apuração, em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K292).
A ordem de produção que não for finalizada no período de apuração deve informar a data de conclusão da ordem de produção em branco, campo 03 – DT_FIN_OP. No período seguinte, e assim sucessivamente, a ordem de produção deve ser informada até que seja concluída e caso exista apontamento de quantidade produzida e/ou quantidade consumida de insumo (K292).
Quando o processo não for controlado por ordem de produção, os campos DT_INI_OP, DT_FIN_OP e COD_DOC_OP não devem ser preenchidos.
Quando DT_FIN_OP for menor que o campo DT_INI do registro 0000, não devem ser escriturados os registros K291 e K292.
Validação do Registro: Quando houver identificação da ordem de produção, a chave deste registro é o campo COD_DOC_OP.
Com isso encerramos a nossa jornada nas novidades da EFD ICMS/IPI leiaute 13 = vers]ao 3.0 do Guia Prático.
abs